Registro de Patente

Registro de Patente

O que é uma Patente?

De acordo com o Art. 2º da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), a patente é um título de propriedade temporária concedido pelo Estado ao autor de uma invenção ou modelo de utilidade. Ela garante ao titular o direito de impedir terceiros de explorar comercialmente a criação, sem seu consentimento.

Tipos de patentes

A LPI define dois tipos de proteção patentária:

  • Patente de Invenção (PI) — Art. 8º: Destinada a soluções novas, criativas e com aplicação industrial.
    Exemplo: uma nova fórmula farmacêutica ou um equipamento eletrônico inovador.
    Prazo de vigência: 20 anos a partir da data do depósito (Art. 40, caput).
  • Modelo de Utilidade (MU) — Art. 9º:Protege alterações funcionais em objetos já existentes, que resultem em melhoria no uso ou fabricação.
    Exemplo: um novo sistema de abertura de embalagens.
    Prazo de vigência: 15 anos a partir da data do depósito (Art. 40, §1º).


Requisitos legais para patenteabilidade

Conforme os Artigos 11 a 13 da LPI, uma criação para ser patenteável deve atender aos seguintes critérios:

  • Novidade: Não pode ter sido divulgada em nenhum meio, nacional ou internacional.
  • Atividade inventiva: A solução não deve ser óbvia para um técnico no assunto.
  • Aplicação industrial: Deve poder ser fabricada ou utilizada em qualquer tipo de indústria.

🚫 O que não é patenteável?

Segundo o Art. 10 da LPI, não se considera invenção nem modelo de utilidade:

  • Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
  • Projetos de obras arquitetônicas;
  • Métodos de ensino, planos comerciais, artísticos ou de jogo;
  • Programas de computador por si só (esses são protegidos por direitos autorais);
  • Apresentações de informações;
  • Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas.

Além disso, o Art. 18 veda o patenteamento de invenções que contrariem a moral, os bons costumes, a segurança, a ordem e a saúde pública.

Território de proteção — Art. 211

A proteção de uma patente é válida apenas no território nacional. Ou seja, o registro no Brasil não protege sua invenção em outros países. Para isso, é necessário utilizar tratados internacionais, como o PCT (Patent Cooperation Treaty) ou registrar separadamente nos países de interesse.

👤 Quem pode solicitar a patente?

Qualquer pessoa física ou jurídica que seja autora da criação ou tenha os direitos sobre ela.
Nos casos de vínculo empregatício ou prestação de serviço, o Art. 88 ao 93 da LPI regulam a titularidade e os direitos de exploração econômica entre empregador e empregado ou contratante e contratado.

Como funciona o processo de patente?

  1. Busca técnica de anterioridade

  2. Elaboração do relatório descritivo, reivindicações e desenhos técnicos

  3. Depósito do pedido no INPI

  4. Publicação após 18 meses

  5. Pedido de exame técnico

  6. Decisão sobre a concessão da patente

  7. Pagamento das anuidades e manutenção da vigência

Por que registrar sua patente?

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Contato

  • R. Heitor Liberato, 1292 - Centro, Itajaí - SC
  • (47) 3344-5237

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