Registro de Desenho Industrial

Registro de Desenho Industrial

O que é Desenho Industrial?

Segundo o Art. 95 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), o desenho industrial é definido como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicadas a um produto, desde que resulte em uma aparência visual nova e original, podendo servir de modelo para produção industrial.

Por que Registrar um Desenho Industrial?

O registro de desenho industrial confere ao titular um direito exclusivo de uso, impedindo que terceiros explorem comercialmente a criação sem autorização — conforme previsto no Art. 109 da LPI.

Com o registro, o criador pode licenciar, comercializar ou impedir o uso indevido do design, fortalecendo sua posição no mercado e agregando valor à sua marca.

Quem Pode Registrar?

De acordo com o Art. 6º, §1º da LPI, qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o registro. Presume-se que o requerente esteja legitimado para tanto, salvo prova em contrário — ou seja, não é obrigatório apresentar documento de cessão do autor no momento do pedido.

A legislação também regula situações em que o desenho é criado sob vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviço (Art. 88 ao 93 da LPI) e estende essas normas para autônomos, estagiários e relações entre empresas (Art. 92 e 121 da LPI).

Prazo de Vigência

O registro de desenho industrial é válido por 10 anos a partir da data do depósito, podendo ser prorrogado por até três períodos consecutivos de 5 anos, totalizando 25 anos de proteção (Art. 108 da LPI).

Limites de Proteção Territorial

Conforme o princípio da territorialidade, citado na Convenção da União de Paris (CUP) — da qual o Brasil é signatário —, o registro tem validade somente dentro do território nacional. Para proteger a criação em outros países, é necessário registro individual em cada local ou via acordos regionais.

O que Não é Considerado Desenho Industrial?

O Art. 98 da LPI estabelece que não se considera desenho industrial qualquer criação de caráter puramente artístico. Ou seja, o componente estético pode existir, mas se não for aplicável à produção industrial, não é registrável como desenho industrial.

Contato

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