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O que é marca?add_circle_outline

É o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os de seus concorrentes.

Mas a marca só confere a si um valor real desde que registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o que lhe garante exclusividade e, por conseguinte, proteção. O registro de marca é efetuado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e é válido para todo o território nacional, sendo garantido ao titular o seu uso exclusivo.

O que é patente?add_circle_outline

A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como: fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Quais as modalidades de Marcas disponíveis?add_circle_outline

Nominativa:
É constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
    
Figurativa:
É constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas tais como o japonês, chinês, hebraico, etc. Nesta última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou termo que ele representa, ressalvada a hipótese de o requerente indicar no requerimento a palavra ou o termo que o ideograma representa
    
Mista:
É constituída pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.
    
Tridimensional:
É constituída pela forma plástica (estende-se por forma plástica, a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

Quais as modalidades de patentes disponíveis?add_circle_outline

PI - Privilégio de Invenção
Quando uma invenção é considerada nova, não compreendida pelo estado da técnica. O estado da técnica é constituído por tudo que foi tornado acessível ao público, seja por uma descrição escrita ou oral, seja por uso ou qualquer outro meio, inclusive conteúdo de patentes no Brasil e no Exterior. Aplicada para inventos inéditos, seu prazo de proteção é de 20 (vinte) anos.

MU - Modelo de Utilidade
Disposição ou forma nova, obtida ou introduzida em objetos conhecidos, desde que se prestem a um trabalho ou uso prático. Aplicada para inventos de soluções técnicas novas, que consistem em melhora ou benefício na função, uso ou aplicação do objeto, seu prazo de proteção é de 15 (quinze) anos.

DI - Desenhos Industriais
Toda a forma plástica que possa servir de tipo de fabricação de um produto industrial e ainda se caracterize por nova configuração ornamental ou toda a disposição ou conjunto novo de linhas ou cores que, com fim industrial ou comercial, possa ser aplicado à ornamentação de um produto, por qualquer meio manual, mecânico ou químico, singelo ou combinado. Aplicada para proteger a forma dos objetos, seu formato construtivo, seu prazo de proteção é de 10 (dez) anos, prorrogável por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

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